Notícia n. 8240 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2135 - 03/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2135
Date
2005Período
Novembro
Description
JORNAL DE JUNDIAÍ – 2/10/2005 Cuidado com os ‘contratos de gaveta’ - Quem comprar um lote tem que verificar não só a sua escritura, mas se este está ‘individualizado’. Se comprar, por exemplo, uma área de 500 metros, a mesma precisa ter matrícula imobiliária de 500 metros, o que pode ser verificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – são dois em Jundiaí. O interessado também precisa ir à prefeitura para confirmar se há matrícula específica para aquele lote. Se a mesma não existir, trata-se de ‘contrato particular’ ou de ‘contrato de gaveta’ e, ao comprar nessas situações, o risco de prejuízos é grande, quer pela compra do lote ou pelos gastos com a construção, a ser considerada irregular. Para construir, tem que ter a licença prévia. Não interessa se está na área urbana ou rural. Ninguém pode construir sem as devidas licenças. Quem o fizer sofrerá multas, processos e até a demolição das construções”, afirma o promotor de Justiça, Claudemir Battalini. “Lote irregular mais barato é sinal de prejuízo no futuro, tanto para quem o faz como para a sociedade com a degradação do meio ambiente”. Serra do Japi – Não há notícias recentes do surgimento de loteamentos irregulares na região da Serra do Japi. “A situação está sob controle. Caso contrário, providências serão adotadas e chegaremos às últimas conseqüências visando à preservação necessária”. Placas – Além dessas orientações é importante verificar se não há placas nas frentes dos loteamentos. Em algumas delas está escrito: ‘Proibida a venda de lotes/Obras embargadas. Os infratores serão processados criminalmente. Informe-se no Paço Municipal’. Em outras placas a frase ‘Este loteamento é clandestino/Área de Preservação de Mananciais. Antes de adquirir imóvel, terrenos, construir ou iniciar quaisquer atividades, entre em contato com a DAE, no 4589-1362. Sujeito a multas, embargos e demolições’. Lei no358/2002 – Esta lei instituiu a zona de urbanização específica do município, o que dessa forma poderá permitir a regularização dos loteamentos clandestinos construídos em então áreas de mananciais até aquele ano. Nela, foi dado prazo de 45 dias, a partir de sua publicação, para cadastramento junto à prefeitura dos locais irregulares que poderiam fazer parte dessa Zona de Urbanização Específica. Dessa forma, nenhuma outra área poderá ser incluída. (Jornal de Jundiaí/SP, seção Cidades, 2/10/2005, p.5).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8240
Idioma
pt_BR