Notícia n. 8237 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2135 - 03/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2135
Date
2005Período
Novembro
Description
A CIDADE – 9/10/2005 Georreferenciamento nos imóveis rurais Carla Monique Bigatto - O 1oTabelião de Notas de Ribeirão Preto recebeu no último final de semana palestrantes que esclareceram dúvidas dos cartorários a respeito do georreferenciamento. Através da explicação de engenheiros e advogados, os profissionais foram instruídos dos novos métodos de mapeamento e registro de imóveis rurais. A palestra aconteceu por causa da determinação da Lei Federal que estipula que todas as propriedades rurais devem ser mapeadas via satélite por profissionais cadastrados ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) até o final deste mês. O que antes era feito por instrumentos como o teodolito agora deve ser feito por GPS via satélite. “Já que temos acesso a uma tecnologia tão avançada quanto o GPS, devemos aproveitar e fazer uso para que não haja erros na medição e mapeamento das propriedades rurais”, explica o agrimensor Daniel Alexandre Janini. O nome dado a esse mapeamento é georreferenciamento. Depois de mapear os terrenos, os proprietários devem confirmar as informações junto ao cartório da cidade. A idéia é fazer novas matrículas de todas as propriedades rurais. Ter a propriedade georreferenciada é importante para o produtor ter acesso às linhas de crédito e financiamento junto aos órgãos e bancos públicos. Para os profissionais do 1oTabelião de Notas o treinamento foi de suma importância. “Agora saberemos empregar melhor os recursos do software ”, explica a tabeliã Silvia Maria Colavite Papassídero. Prazo – O prazo é de que todos os imóveis rurais do Brasil devem ser georreferenciados até o final do mês de outubro. Porém, na opinião de Daniel Janini, “esse prazo seria ideal, mas é inexeqüível”. Daniel é um dos palestrantes vindos a Ribeirão especialmente para explicar as aplicações do georreferenciamento e as novas normas de utilização nos cartórios. O objetivo do novo mapeamento é a criação de um banco de dados chamado CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Através desse cadastro as informações ficarão mais acessíveis. Lei – O advogado Cloves Huber explica que o georreferenciamento será utilizado para a realização de qualquer ato legal. “Todo tipo de alteração ou todo pedido de financiamento ou empréstimo irá requerer necessariamente o georreferenciamento”, conta o advogado. Na opinião de Cloves, o levantamento de todos os patrimônios rurais do país é necessário. “Isso pode ajudar muito a resolver problemas com propriedades sobrepostas ou mesmo confirmar se os produtores rurais estão agindo dentro da legalidade”. O georreferenciamento irá contribuir para a fiscalização de órgãos como a Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental), que poderão ter acesso a essas imagens on-line, via Internet. Custo – São muitos os benefícios, mas que acarretarão alto custo. As empresas interessadas em entrar no mercado do georreferenciamento devem fazer um investimento mínimo em equipamento de R$ 60 mil. Para os proprietários o gasto é também alto. Produtores rurais reclamam não possuir recursos necessários para investir em georreferenciamento. “A vantagem é que mapear o imóvel acaba agregando valor à propriedade. O custo é ínfimo perto do valor total do imóvel e a partir dele pode-se estimar o valor real que o imóvel tem”, explica Daniel Janini. O engenheiro agrimensor Elifas Valim Neto diz que para propriedades maiores, como usinas e outras empresas rurais, o investimento é fundamental. “Também porque se pode organizar melhor com planos de queimadas e de vinhoto, por exemplo”. De acordo com Elifas, o preço do georreferenciamento é variável e depende das especificidades de cada propriedade. Como exemplo, ele cita que na região de Conchas (SP), o trabalho em uma propriedade de 10 hectares custa, em média, R$ 10 mil. Embora o custo seja alto, Daniel diz que não é seguro economizar. “Como há a obrigatoriedade de todas as propriedades serem mapeadas, muitos profissionais ruins estão aproveitando o filão. É preciso estar atento a isso”. Para o engenheiro agrônomo e também proprietário rural Genésio Abadio de Paula e Silva o custo pode assustar o pequeno produtor. “Esse é um trabalho que não é barato, e tudo que gera um custo a mais não abrange a todos de forma homogênea”, explica. Preocupações O produtor e o georreferenciamento A obrigatoriedade de as propriedades rurais do Brasil estarem todas georreferenciadas até o final do mês está preocupando os produtores rurais. Além de ser um trabalho oneroso, a lei que estabelece a obrigatoriedade tem brechas que estão provocando interpretações diferentes por parte dos proprietários e do Incra. De acordo com a lei, todas as propriedades devem estar georreferenciadas – ou seja, ter passado por um levantamento completo feito por um agrimensor cadastrado junto ao Incra e com apoio de satélite – sob pena de não poderem ser transferidas, a partir de novembro. O engenheiro agrônomo Genésio Abadio de Paula e Silva explica que para se regularizar a classe encontra muitas dificuldades, uma delas é encontrar um profissional habilitado. “São poucos os profissionais que trabalham com georreferenciamento. Os proprietários de imóveis rurais devem estar atentos e investigar se o engenheiro responsável é mesmo habilitado e cadastrado pelo Incra”, explica. Para ele, a região de Ribeirão é privilegiada porque “embora no Estado de São Paulo haja muitos profissionais, ainda assim é um número insuficiente. Imagine em Tocantins e outras localidades com menos recursos? É quase impossível realizar um processo tão rigoroso quanto o que foi proposto”. Segundo Genésio, outro entrave encontrado por quem quer se regularizar são os vizinhos. “Não adianta somente se regularizar. Tem que haver concordância entre todos os confrontantes, o chamado acerto de divisas. Isso pode complicar bastante”. Embora reconheça as vantagens, o principal ponto negativo do georreferenciamento na opinião do engenheiro é a obrigatoriedade. “Sou contra tudo o que é imposto às pessoas. Ainda mais nesse caso, em que sabemos que o georreferenciamento não resolverá todos os problemas das propriedades rurais e com certeza não será realizado por todos dentro do prazo”. Tecnologia Busca da exatidão A tecnologia por satélite permite maior exatidão por parte dos agrimensores. A margem de erro de um mapeamento por GPS é de 40 centímetros. As imagens de satélite fornecem informações que são aceitas como provas jurídicas legais para efeitos de regularização de propriedades. Com este fim, são realizados cálculos das áreas utilizadas e de preservação permanente, indicando sua localização acompanhada pelo memorial descritivo da Reserva Legal. São calculados o Grau de Utilização (GU) e os valores da área Tributável e Aproveitável do Imóvel. O sistema permite vantagens para quem deseja comprar ou vender uma propriedade rural. O agrimensor Daniel Janini conta que “as imagens de satélite fornecem uma base real e confiável para avaliação do imóvel, onde se podem conhecer as principais características da propriedade mesmo não indo até lá”. Com o planejamento do uso de propriedade e os documentos de regularização em mãos fica muito mais fácil pedir o financiamento. “As imagens de satélite trazem credibilidade ao projeto”, afirma o agrimensor Elifas Valim Neto. O mapeamento por satélite é também mais rápido já que é feito de maneira indireta sem necessitar de contratação de pessoal para efetuar serviços de campo. (A Cidade/SP, seção Espaço Imobiliário, 9/10/2005, p.1).
Direitos
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8237
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pt_BR