Notícia n. 8236 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2135 - 03/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2135
Date
2005Período
Novembro
Description
DIÁRIO DO NORDESTE – 10/10/2005 Decisão do STF Cartórios da Capital poderão ser fiscalizados Carlos Eugênio - Os cartórios de Fortaleza já podem começar a ser fiscalizados pela Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin). Decisão judicial nesse sentido foi tomada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e publicada na última quinta-feira, no Diário Oficial da União. A decisão suspendeu a execução da medida liminar, concedida pela 6aVara da Fazenda Pública do Ceará, que impedia o Município de Fortaleza de fiscalizar os serviços notariais – registro de empresas, de compra e venda de imóveis – e demais obrigações tributárias acessórias, previstas na legislação municipal. A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) promete recorrer da decisão, no prazo de 10 dias, conforme prevê a Lei. Segundo o procurador geral do Município de Fortaleza, Deodato Ramalho, a decisão do STF é o primeiro passo para que os cartórios comecem a pagar ao fisco municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ele explica que a decisão do STF libera apenas a fiscalização, mas que uma outra ação tramita no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ), requerendo o direito da Sefin de cobrar o ISSQN dos cartórios. Isso (a cobrança do imposto) nunca aconteceu em Fortaleza. Nem mesmo fiscalizados eles são. Mas vamos nos empenhar, ao máximo, para que isso aconteça”, disse o procurador. Para ele, a argumentação dos cartórios de que não pagam impostos porque prestam um serviço público delegado pela União não se sustenta judicialmente. A Lei Complementar 116, de 2003, determina que sobre os serviços notariais possam incidir o ISSQN, podendo, portanto, serem cobrados pelo Município”, acrescenta a Assessoria de Imprensa da Sefin. Diante da decisão do STF, equipes setoriais serão formadas para iniciar a fiscalização dos cartórios na cidade. CONTRAPONTO – A advogada tributarista, representante da Anoreg-CE, Carolina de Aragão, confirma que a entidade irá recorrer da decisão liminar do STF. Segundo ela, e em conformidade com os artigos 236 e 150, inciso II, da Constituição Federal, os serviços notariais não perdem a natureza pública, mesmo sendo prestados por empresas privadas. Os serviços notariais são delegados aos cartórios pela União e mantêm a qualidade de serviço público. E, como a Constituição Federal veda a cobrança de impostos entre entidades públicas, não há porque os cartórios pagarem ISS”, defende a tributarista. E se não são contribuintes municipais, não têm porque serem fiscalizados”, argumenta Carolina Aragão. Para ela, a competência para fiscalizar os cartórios é do Tribunal de Justiça e não da Sefin. (Diário do Nordeste/CE, seção Negócios, 10/10/2005, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8236
Idioma
pt_BR