Notícia n. 8235 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2135 - 03/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2135
Date
2005Período
Novembro
Description
VALOR PARAIBANO – 13/10/2005 Carta do leitor Subfaturamento de ITBI - Muita gente se gaba da própria malícia e torpeza; enganam-se e enganam os outros fazendo pensar que é bom negócio passar escritura de imóveis abaixo do valor da compra. Com visão curta, só enxergam o benefício imediato; empregando o velho jeitinho brasileiro, pensam fazer economia no imposto de transmissão de propriedade (ITBI) da prefeitura, que custa 3%, e imaginam obter grande vantagem em reduzir as custas nos cartórios. O artifício é subfaturar o preço da transação imobiliária na hora de fazer a escritura. Gostam da pergunta – por quanto vai passar a escritura? Não levam em conta que o barato pode sair caro, nunca consideram a possibilidade de enfrentar uma demanda judicial com base no negócio real. Nunca esperam a impugnação de alguém preterido ou prejudicado no negócio, nem uma eventual execução promovida pelo INSS ou pela Fazenda Pública reclamando dívida tributária do vendedor ou de um cedente. Nessas hipóteses, sabem esses peritos em fraude que o comprador terá de processar o vendedor para recuperar o que pagou e pleitear uma indenização justa. Outro aspecto que não pode deixar de ser considerado é que muitas vezes a gente compra o imóvel e logo tem de vender. E se o novo comprador não aceita o expediente de subfaturar a escritura, o que se economizou no ITBI será muito menos do que o ônus dos 15% do lucro imobiliário (Imposto de Renda). Negócio da China, não? E não há crime perfeito e as penas são severas para o sonegador que é descoberto. O velho ditado diz que a mentira tem pernas curtas. Poderíamos acrescentar que a mentira tem pernas longas. Na fraude sobram pistas e rastros para comprometer os autores. E nas barras da Justiça nem sempre sobra perna longa para encontrar uma saída depois que o caos se instaura. Recentemente, tivemos um caso de escritura em Urbanova, que mais parece cena daqueles pastelões do cinema do tempo antigo. A escritura é de R$ 6 mil, mas o apresentante, por descuido, juntamente com o título, entregou uma cópia do contrato particular. Esqueceu o contrato de gaveta no meio da escritura “oficial” de R$ 6 mil, mas era aquele contrato inoportuno, fora de lugar naquela hora, que retratava o verdadeiro negócio realizado pelas partes. Imaginem o valor – R$ 120 mil. Um absurdo! Escritura lavrada por um vigésimo do valor real, mas é o duro retrato do generalizado subfaturamento que vem sendo estabelecido nos negócios imobiliários em São José. O caso foi parar na Promotoria. Triste realidade essa de compradores que pagarão pela ignorância e avidez. Agora, duro mesmo é saber que muitas vezes são maus profissionais que estão a orientar e estimular essa prática criminosa. Vale tudo quando o objetivo é pagar menos impostos. A esses, uma advertência. Pode-se até pensar que as armadilhas são para os tolos; podemos pensar que nunca cometeremos burrice como a do caso de Urbanova; entretanto, importa saber que a Receita Federal vem apertando o cerco no controle das movimentações bancárias e financeiras e, qualquer dia, o “experto” poderá estar face a face com o Leão, e aí, peso por peso, perceberá a duras penas que foi mau negócio “economizar” o ITBI no subfaturamento da escritura. Amilton Álvares, delegado oficial do 1 Cartório de Registro de Imóveis em São José dos Campos (Vale Paraibano/SP, seção Opinião, 13/10/2005, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8235
Idioma
pt_BR