Notícia n. 8234 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2005 / Nº 2135 - 03/11/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2135
Date
2005Período
Novembro
Description
JORNAL DO COMMERCIO – 15 A 16/10/2005 Empresa pode obter certidão Sócio devedor não impede retirada da CND - É descabida a recusa de fornecimento da Certidão Negativa de Débito (CND) a uma empresa sob o fundamento de que um de seus sócios é integrante de uma outra sociedade devedora do Fisco. Com esse entendimento, a 2aTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial. No caso, a empresa Jaia Construções e Serviços Ltda impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter a certidão que o Estado de Mato Grosso se recusou a expedir em virtude de uma das sócias ser co-devedora da Fazenda Pública estadual referente à dívida ativa de outra empresa (São Francisco Construções Ltda), da qual também participa do quadro societário. O TJ de Mato Grosso considerou que a negativa do fornecimento de CND sob o fundamento de que o sócio da empresa tem o nome positivado em débito fiscal contraído por outra empresa da qual era sócio ofende seu direito líquido e certo, pois obrigações de empresas diferentes não se comunicam, mesmo que tenham sócio com participação de ambas, a teor do dispositivo no artigo 20 do Código Civil. O ministro Peçanha Martins manteve a decisão agravada. “Quanto à decisão proferida nada há que ser reformado, pois o Tribunal a quo decidiu no mesmo sentido que a jurisprudência dominante deste Tribunal”, disse. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 15 a 16/10/2005, p.B-6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8234
Idioma
pt_BR