Notícia n. 8212 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2115 - 31/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2115
Date
2005Período
Outubro
Description
Carta de adjudicação. Desmembramento – regularidade –certidão. ITBI – recolhimento – comprovação. Formal de partilha – exigência – impossibilidade – necessidade de procedimento relativo a Pedido de Providências. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O imóvel somente poderá ser registrado se atender as exigências que foram feitas pelo Oficial Registrador, devendo, a parte, obter na Prefeitura Municipal de São Paulo a certificação da regularidade do desmembramento, na forma como já vem sendo tributado. 2. Além disso, o recolhimento do ITBI deverá ser comprovado pela suscitada. 3. Por fim, no que tange à questão do formal de partilha do falecido, esta poderá ser superada em Pedido de Providências, se comprovada a impossibilidade de cumprimento desta providência. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.092600-4, São Paulo, julgado em 10/10/2005, publicado no D.O.E. em 27/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dosSantos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8212
Idioma
pt_BR