Notícia n. 8203 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2115 - 31/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2115
Date
2005Período
Outubro
Description
Concurso público de notários e registradores – provimento. Mandado de segurança – Postergação do provimento da serventia– impossibilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. No que tange ao “periculum in mora” conclui-se presente tal requisito, uma vez que, o concurso público se encontra em fase final para provimento das serventias, além do cartório em questão ser fonte de subsistência do Impetrante e de sua família. 2. Quanto ao “fumus bonis iuris”, não há que se falar em sua presença, pois a pretensão do ora Recorrente somente encontraria guarida na hipótese de demora de provimento da titularidade dos Tabelionatos objeto do concurso. 3. Portanto, aparentemente, entende-se que se pretende a perpetuação de uma situação de titularidade transitória por via transversa, pois, pela tentativa de atribuição de vícios no concurso em questão, busca-se postergar o provimento definitivo da delegação e inviabilizar o concurso, o que de fato, não é possível. Liminar improcedente. (Medida Cautelar nº 9.801, Rio Grande do Sul, julgado em 06/04/2005, publicado no D.J. em 13/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dosSantos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8203
Idioma
pt_BR