Notícia n. 8202 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2115 - 31/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2115
Date
2005Período
Outubro
Description
Hipoteca – unidade autônoma – quitação – cancelamento. Construtora – inadimplemento. Garantia – contrato individualizado. Empreendimento habitacional. - Civil e processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Empreendimento habitacional. Hipoteca incidente sobre unidade autônoma. Pagamento integral do débito pelos promitentes compradores. Construtora que não honrou seus compromissos perante o banco financiador do empreendimento. Ação de cancelamento do gravame. I. Não há nulidade se o acórdão enfrentou suficientemente os temas essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que com conclusão adversa à parte. II. Os adquirentes de unidade habitacional somente são responsáveis pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriram, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n. 4.864D65, de sorte que havendo a quitação do preço, o gravame não subsiste. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 546.439, Goiás, julgado em 17/02/2005, publicado no D.J. em 11/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dosSantos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8202
Idioma
pt_BR