Notícia n. 8201 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2115 - 31/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2115
Date
2005Período
Outubro
Description
Meio ambiente - Área de preservação permanente – apossamento. Desapropriação indireta – impossibilidade. - Processual civil e civil - Desapropriação indireta - "Parque Estadual de Jacupiranga"- Área da Serra do Mar - Violação ao art. 535, II, do CPC. Não configurada - Incidência da súmula 284 STF - Limitação administrativa imposta pela Lei 4.771D65 e pelo decreto estadual nº 145D69 - Direito à indenização - Inexistência. - Não basta ao recorrente especial alegar a nulidade do acórdão dos aclaratórios. É necessário que indique precisamente o ponto omisso, contraditório ou obscuro do v. aresto. - O Estado de São Paulo, ao criar o "Parque Estadual de Jacupiranga", situado na região da "Serra do mar", simplesmente repetiu uma limitação administrativa já estabelecida pelo Código Florestal. - As restrições impostas indiscriminadamente a todos os detentores do domínio sobre áreas florestais de preservação permanente não podem ser tidas como ato de apossamento pela Administração Pública e capazes de autorizar a desapropriação indireta. - Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 160.334, São Paulo, julgado em 17/02/2005, publicado no D.J. em 11/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dosSantos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8201
Idioma
pt_BR