Notícia n. 8188 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2104 - 24/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2104
Date
2005Período
Outubro
Description
Retificação de área remanescente. Escritura pública - desenho tabular- desconformidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A desconformidade descritiva, entre a escritura pública e o desenho tabular, deve ser observada. 2. A retificação da área deve preceder o seu registro, devendo ser processada com o propósito de conferir ao fólio real as reais dimensões do quanto de área remanesceu após os desfalques. 3. O pedido de retificação pode ser feito pelo suscitado, na condição de interessado. Pedido procedente. (Processo nº: 000.05.090855-3, São Paulo, julgado em 28/09/2005, publicado no D.O.E. em 19/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8188
Idioma
pt_BR