Notícia n. 8186 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2104 - 24/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2104
Date
2005Período
Outubro
Description
Locação – cancelamento da averbação - direito de preferência - possibilidade. Vínculo locativo – descontinuidade. Distrato. Anuência da co-proprietária– desnecessidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O distrato é o documento mais relevante quando se pretende comprovar que a locação não mais se efetiva, bem como, a comprovação da descontinuidade locativa. 2. A ausência da anuência da co-proprietária não interfere na situação “in casu”, pois a vontade determinante é a do locatário. Pedido procedente. (Processo nº 000.05.079167-2, São Paulo, julgado em 19/09/2005, publicado no D.O.E. em 10/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8186
Idioma
pt_BR