Notícia n. 8178 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2104 - 24/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2104
Date
2005Período
Outubro
Description
Concurso público. Desistência de candidato vencedor. Outorga de delegação - pretensão do 2º candidato - viabilidade. - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Administrativo. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos. Desistência do candidato vencedor no certame. Pretensão do segundo colocado de receber a outorga da delegação. Viabilidade. 1. A Lei federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, editada com o fim de regulamentar o art. 236 da Carta Federal, no capítulo relativo ao Ingresso na Atividade Notarial e de Registro, dispõe em seu art. 19 que "Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação do concurso". 2. Não se pode restringir a validade do certame em tela tão-somente ao candidato classificado em primeiro lugar que satisfaça os requisitos legais para recebimento da outorga de delegação de competência, na medida em que tal regra torna inteiramente inócua a determinação da norma federal de obediência à ordem de classificação dos candidatos habilitados no concurso (art. 19), que sugere entender-se possível a habilitação de mais de um candidato. 3. Para se declarar vago o cargo público, necessário ter-se o anterior funcionamento do serviço. No caso em apreço, não houve posse e exercício do classificado em primeiro lugar, inexistindo, pois, ingresso na atividade notarial. 4. O Legislador Mineiro, nos dispositivos ora em debate da Lei estadual n.º 12.919D98, extrapola o poder residual conferido pela Constituição Federal, em desobediência aos comandos gerais da Lei Federal n.º 8.935D94. A legislação supletiva, como é sabido de todos, não pode tornar ineficaz os efeitos da lei que pretende suplementar. 5. A manutenção de regra limitadora em debate ofende os princípios da moralidade e razoabilidade administrativa, norteadores dos atos praticados pela Administração, bem como a própria finalidade do certame. 6. Recurso conhecido e provido. (Recurso em Mandado de Segurança nº 18.843, Minas Gerais, julgado em 04/08/2005, publicado no D.J. em 29/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8178
Idioma
pt_BR