Notícia n. 8176 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2104 - 24/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2104
Date
2005Período
Outubro
Description
Ação ex empto. Venda ad corpus e ad mensuram. Escritura pública - metragem inferior àquela indicada na propaganda. - Ação ex empto. Venda ad corpus e ad mensuram. Diferença entre a metragem real e a propaganda e recibo de pagamento. Posterior assinatura de escritura com metragem menor do que a da propaganda. Ausência de fundamentação nesse ponto. Decisão dita implícita. Art. 458 do Código de Processo Civil. 1. Um dos aspectos relevantes levados à consideração do Tribunal de origem, posto com claridade nos embargos declaratórios, foi a questão das escrituras de compra e venda assinadas pelas partes conterem dimensão menor do que aquela indicada na propaganda ou no recibo de pagamento. Isso significaria que não seria possível considerar mais a diferença entre a metragem divulgada e aquela real do bem. Em conseqüência, outra questão deveria ser enfrentada, assim, aquela do parágrafo único do art. 1.136 do Código Civil de 1916, porquanto não haveria diferença superior a 1D20, sendo, portanto, a referência às metragens meramente enunciativa. O Tribunal não cuidou desse aspecto, limitando-se a afirmar no acórdão dos declaratórios que haveria decisão implícita suficiente para afastar alegada omissão. Ocorre que não é factível aceitar a decisão sem apropriados fundamentos, impedindo o acesso ao especial, sob pena de violação do art. 458 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 594.610, Paraná, julgado em 07/12/2004, publicado no D.J. em 04/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8176
Idioma
pt_BR