Notícia n. 8162 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2095 - 17/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2095
Date
2005Período
Outubro
Description
Compra e venda. Distrato. Prévia interpelação - necessidade. - Contrato de compra e venda de bem imóvel. Distrato. Necessidade de prévia interpelação. Carência de ação. Precedentes da Corte. 1. Tratando o tema sob julgamento de distrato, não se há de dispensar a interpelação premonitória considerando que a posição originária relativamente ao bem foi invertida, passando a compradora, naquele momento devedora, a ser credora do valor que se refere à devolução, não havendo como fazer incidir a primeira parte do art. 1.093 do Código Civil de 1916. Por outro lado, os paradigmas sobre a aplicação da Súmula nº 76 da Corte não são apropriados, porquanto não se cuida da operação originária, a compra e venda, e, sim, do distrato, passando a devedora a ser credora da importância a ser devolvida. 2. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 605.469, Paraná, julgado em 07/06/2005, publicado no D.J. em 12/09/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8162
Idioma
pt_BR