Notícia n. 8161 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2095 - 17/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2095
Date
2005Período
Outubro
Description
Mútuo. Hipoteca - fracionamento. Alienação - unidades autônomas - impossibilidade. Função social dos contratos. - Recurso Especial. Antecipação de tutela. Impugnação exclusivamente aos dispositivos de direito material. Possibilidade. Fracionamento de hipoteca. Art. 1488 do CC/02. Aplicabilidade aos contratos em curso. Inteligência do art. 2035 do CC/02. Aplicação do princípio da função social dos contratos. - Se não há ofensa direta à legislação processual na decisão do Tribunal que revoga tutela antecipadamente concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, é possível a interposição de Recurso Especial mencionando exclusivamente a violação dos dispositivos de direito material que deram fundamento à decisão. - O art. 1488 do CC/02, que regula a possibilidade de fracionamento de hipoteca, consubstancia uma das hipóteses de materialização do princípio da função social dos contratos, aplicando-se, portanto, imediatamente às relações jurídicas em curso, nos termos do art. 2035 do CC/02. - Não cabe aplicar a multa do art. 538, § único, do CPC, nas hipóteses em que há omissão no acórdão recorrido, ainda que tal omissão não implique a nulidade do aresto. - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (Recurso Especial nº 691.738, Santa Catarina, julgado em 12/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8161
Idioma
pt_BR