Notícia n. 8160 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2095 - 17/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2095
Date
2005Período
Outubro
Description
Ação revocatória. Falência - fraude - inocorrência. Massa falida - alienação de imóvel - período suspeito. - Ação revocatória. Art. 52, VII, da Lei de Falências. Precedentes da Corte. 1. Como assentado na jurisprudência da Corte, "inocorrendo demonstração de fraude, é eficaz em relação à massa falida a alienação de imóvel de sua propriedade ocorrida dentro do termo legal da falência, também denominado período suspeito, mas anteriormente à declaração da quebra" (REsp n° 246.667DSP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 14D4D03; na mesma linha: REsp n° 168.401DRS, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 17D2D03; REsp n° 228.197DSP, de minha relatoria, DJ de 18D12D2000). 2. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 681.798, Paraná, julgado em 12/05/2005, publicado no D.J. em 22/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8160
Idioma
pt_BR