Notícia n. 8159 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2095 - 17/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2095
Date
2005Período
Outubro
Description
Cessão de direitos. Condomínio - despesa comum - taxa condominial - responsabilidade do proprietário - impossibilidade. - Processual Civil e Civil - Condomínio - Despesas comuns - Taxas Condominiais - Legitimidade passiva - Escritura pública de cessão de direitos - Responsabilidade do proprietário tal como definido no registro do imóvel - Impossibilidade. 1 - O promitente-vendedor,in casu o cedente, não responde pelos encargos condominiais devidos após a alienação do imóvel feita por meio de escritura pública de cessão de direitos, mesmo que, apesar de transferida a posse, não tenha sido alterado o registro do imóvel. 2 - Recurso conhecido e provido para, reconhecendo a ilegitimidade da cedente para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de encargos condominiais referentes ao imóvel cedido, restabelecer a sentença de primeiro grau. (Recurso Especial nº 647.813, São Paulo, julgado em 03/03/2005, publicado no D.J. em 21/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8159
Idioma
pt_BR