Notícia n. 8157 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2095 - 17/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2095
Date
2005Período
Outubro
Description
Hipoteca – unidade autônoma - quitação – cancelamento. Construtora – inadimplemento. Garantia – contrato individualizado. - Civil e Processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Empreendimento habitacional. Hipoteca incidente sobre unidade autônoma. Pagamento integral do débito pelo promitente comprador. Construtora que não honrou seus compromissos perante banco financiador do empreendimento. Ação de cancelamento do gravame. I. Não há nulidade se o acórdão enfrentou suficientemente os temas essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que com conclusão adversa à parte. II. O adquirente de unidade habitacional somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n. 4.864D65, de sorte que havendo a quitação do preço, o gravame não subsiste. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 556.166, Goiás, julgado em 03/02/2005, publicado no D.J. em 21/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8157
Idioma
pt_BR