Notícia n. 8144 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2082 - 10/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2082
Date
2005Período
Outubro
Description
Usucapião especial coletivo – gleba urbana. Capacidade de usucapir. Função social da propriedade – cumprimento. Particularização – identificação – impossibilidade - condomínio especial indivisível – criação. Fração ideal. Infra-estrutura. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Somente as pessoas capazes de alienar e adquirir podem usucapir a propriedade ou outro ônus real, conforme ocorre com a associação de moradores em questão, uma vez que, estes afiliaram-se buscando um interesse comum. 2. Pode-se, através do usucapião, atingir o bem comum, pois interessa à coletividade que se dê à coisa usucapienda o uso mais adequado, cumprindo sua função social. 3. Uma vez impossível a particularização e identificação dos espaços ocupados por cada possuidor, urge a necessidade de criação de um condomínio especial indivisível, com uma fração ideal para cada, destinando-se o remanescente para obras de infra-estrutura. Pedido procedente em parte. (Processo nº 2003.008384-4, Olinda, julgado em 31/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8144
Idioma
pt_BR