Notícia n. 8142 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2082 - 10/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2082
Date
2005Período
Outubro
Description
Reclamação trabalhista – funcionário estatutário. Vínculo laborativo – inexistência. Transferência de acervo – sucessão – não caracterização. Danos morais – inocorrência. IPESP. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Exercendo o direito que lhe foi conferido com o advento da Lei nº 8.935/94, o reclamante optou por continuar sendo funcionário tutelado pelo regime estatutário, o que impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, bem como a aplicação da legislação trabalhista no caso. 2. A transferência de acervos da Serventia, por si só, não acarreta a sucessão. 3. Não demonstrada a prestação de serviços, tampouco a sucessão, não há como se responsabilizar a ré pelo pagamento das demais verbas descritas na inicial. 4. Os fatos narrados pelo reclamante não configuram danos morais, uma vez que, este pressupõe a ocorrência de dor, espanto, emoção e vergonha, o que não aconteceu “in casu”. Pedido improcedente. (Processo nº 802/2005-7, Campinas, julgado em 22/09/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8142
Idioma
pt_BR