Notícia n. 8135 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2082 - 10/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2082
Date
2005Período
Outubro
Description
Mandado de segurança. Decisão administrativa proferida – Corregedoria Permanente – inadequação da via. Autotutela. - Mandado de segurança - Decisão proferida no exercício da função administrativa de Corregedoria Permanente mas não em procedimento de dúvida - Inadequação da via escolhida - Possibilidade de que a matéria seja apreciada, com fundamento na autotutela administrativa, pela Corregedoria Geral da Justiça - Mandado de segurança não conhecido, com determinação de remessa de cópia dos autos à Corregedoria Geral da Justiça. (Mandado de Segurança nº 420-6/9, Cotia, julgado em 18/08/2005, publicado no D.O.E. em 06/10/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8135
Idioma
pt_BR