Notícia n. 8132 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2081 - 10/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2081
Date
2005Período
Outubro
Description
AGÊNCIA CÂMARA – 3/10/2005 Prazo para preparação de inventário pode ser ampliado - A Câmara analisa o Projeto de Lei 5890/05, de autoria do Senado, que amplia o prazo para o requerimento do inventário e da partilha de bens. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para definir em 90 dias o prazo de início do processo de sucessão. Atualmente, a lei estabelece que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para a conclusão. Esse período pode ser dilatado pelo juiz, caso haja pedido do inventariante e seja comprovado um motivo justo para a prorrogação. Prazo exíguo De acordo com o autor, o Código de Processo Civil estabelece "um prazo extremamente exíguo para o requerimento do inventário e da partilha". Muitas vezes, diz o senador, os herdeiros se sujeitam à multa por descumprirem esse prazo, "uma vez que, ainda sob o choque da perda de um parente querido, em muitos casos afigura-se trabalhosa a preparação de toda documentação necessária ao ajuizamento da ação de inventário e partilha". São, segundo Borges, numerosas as exigências legais, como certidões de registro de imóveis e certidões negativas de tributos, para dar início ao processo. Tramitação O projeto será distribuído às comissões técnicas da Câmara que tratam do tema. (Agência Câmara, 3/10/2005: http://www2.camara.gov.br/)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8132
Idioma
pt_BR