Notícia n. 8108 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2005 / Nº 2062 - 04/10/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2062
Date
2005Período
Outubro
Description
Adjudicação. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - necessidade de aprovação. Instância. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio edilício como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos -Impossibilidade, entretanto, de registro da carta por se referir a imóvel diverso - Princípio da Instância - Recurso provido. (Apelação Cível nº 357-6/0, São Paulo, julgada em 28/07/2005, publicada no D.O.E. em 23/09/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8108
Idioma
pt_BR