Notícia n. 8092 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2052 - 29/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2052
Date
2005Período
Setembro
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA & SERVIÇOS – 27/9/2005 Segurança jurídica no negócio imobiliário - Os cartórios apresentarão nessa semana propostas com objetivo de aumentar a segurança jurídica nos negócios imobiliários através da adoção de mecanismos espanhóis de controle. Registros Públicos Sigilo dos dados é alvo de propostas dos cartórios Objetivo é tornar os negócios imobiliários mais seguros Danilo Gaiotto/Hélio Junqueira São Paulo – O aumento da segurança jurídica das empresas e das pessoas físicas envolvidas nos negócios imobiliários e a garantia do sigilo dos dados apresentados nas certidões de registro de imóveis estão no alvo das propostas dos cartórios de alteração do atual sistema registral. O tema será objeto de discussão, amanhã e depois, em evento em São Paulo organizado em conjunto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), com presença de representantes da Agência Espanhola de Proteção de Dados. O sistema espanhol é considerado um modelo a ser seguido na legislação brasileira, por ter impulsionado a segurança dos negócios a partir da exigência de motivação e identificação para os requerentes das certidões de registro. A legislação vigente assegura a qualquer indivíduo o direito de acesso a todos os dados referentes ao titular dos direitos sobre determinado imóvel em qualquer cartório do país, o que, segundo os organizadores do evento, constitui ofensa ao direito de sigilo garantido na Constituição Federal. A aquisição de bens imóveis, excetuados os casos de acessão, usucapião e herança, só se realiza após o registro do contrato firmado entre as partes no registro de imóveis competente. Além das informações referentes ao direito de propriedade, os registros agregam o histórico das operações envolvendo o imóvel, incluindo mudanças de titularidade e eventuais ônus que pesam sobre ele. “A falta de segurança nesses registros acaba gerando prejuízo direito à economia”, aponta Patrícia Ferraz, diretora do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). De acordo com Ferraz, as certidões obtidas atualmente constituem simples cópias reprográficas da matrícula dos imóveis dispondo, muitas vezes, de informações pessoais referentes ao atual e aos antigos proprietários do imóvel, o que cria constrangimentos que podem inviabilizar os negócios. “As matrículas contêm, hoje em dia, informações relativas a fatos da vida íntima do titular que afetam seu direito patrimonial, como, por exemplo, separações judiciais”, afirma. Para Ferraz essas informações devem constar dos registros públicos, mas o acesso a essas informações por meio das certidões deve ser mais restrito. “Ao prever a necessidade de identificação do requerente, bem como a motivação para a obtenção da certidão, estaremos incrementando a segurança para o titular do bem”, afirma. Segundo ela, a adoção dessas medidas foi um dos fatores que fez da Espanha uma das grandes economias mundiais. “As informações prestadas devem ter limites nos direitos individuais e de personalidade do titular do bem”, afirma Renato Torres de Carvalho, vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Carvalho afirma que, com a tendência de unificação eletrônica de todos os cartórios do País, será possível o acesso nacional a todos os bens pertencentes à determinada pessoa, o que constituiria afronta ao direito de sigilo. “Essas informações podem ser objeto de uso indevido, como base para cometimento de crimes”, salienta. Para o advogado, determinadas situações patrimoniais deveriam ficar restritas, em princípio, apenas ao titular do bem e não a qualquer interessado. “Deveria ser requisitado um efetivo interesse jurídico que justifique o acesso aos dados, bem como a completa identificação do requerente”, afirma. Os advogados vêem com bons olhos a inclusão da necessidade de identificação para a obtenção das certidões, mas afirmam que a obrigatoriedade de motivação constitui medida sem efeitos, que pode ser facilmente burlada. “A identificação do requerente já vem sendo usada com sucesso pelo Serasa e pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a extensão para os registros imobiliários constitui uma boa proposta”, afirma Aloísio Menegazzo, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados. O advogado entende, porém, que a estipulação da motivação constitui medida de pouca eficácia e sem amparo legal. “O interessado de má-fé poderá facilmente burlar essa necessidade e os cartorários não possuem competência funcional para constatar a necessidade jurídica para a obtenção desses dados”, atesta. “A necessidade de motivação pode ser um empecilho a mais para a agilidade dos negócios”, afirma Luciano Garcia Rossi, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele a proposta só trará efeitos se não ocasionar incremento de burocracia para a obtenção das certidões. Documento eletrônico A discussão ganha maior relevância em razão da tendência de adoção do sistema unificado eletrônico de registro dos dados nos cartórios, também com base no modelo espanhol. A inovação corresponde a uma demanda conjunta de empresários e cartórios para agilizar e centralizar o armazenamento e acesso aos registros. “Essa unificação é parte da evolução do sistema registral e irá evitar deslocamentos em diversos cartórios para o acesso à relação de bens de determinado devedor nos casos de penhora, por exemplo”, afirma Rossi. “A adoção desse sistema integrado fará com que a integração das informações ocorra em tempo real e de forma segura”, afirma Carvalho. Para os especialistas a unificação é inevitável, mas demandará a edição de uma legislação clara e completa sobre o mecanismo de funcionamento e as garantias ao sigilo e à segurança jurídica. (Diário do Comércio, Indústria & Serviços, seção Legislação, 27/9/2005).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8092
Idioma
pt_BR