Notícia n. 8069 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Registro de Imóveis – Suscitação de dúvida – Imóvel arrematado por terceiros e carta de arrematação apresentada a registro – Impossibilidade do registro de posteriores escrituras públicas do bem firmadas por pessoa que ainda figura como proprietária do bem, que tinha ciência da arrematação – Princípios da segurança jurídica, continuidade e prioridade dos registros imobiliários.O acórdão restou assim ementado: - “REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. Havendo carta de arrematação emitida em favor do exeqüente, relativa ao imóvel em questão, apresentada para registro, descabido o registro de posteriores escrituras públicas de individuação, instituição de condomínio e compra e venda do bem, firmadas por aquela que ainda figura como proprietária com terceiros. Atual proprietária que tinha ciência da execução, da penhora e da arrematação, tendo, inclusive, oposto embargos de terceiro contra a constrição, cuja inicial foi indeferida. Observância aos princípios da autenticidade, segurança jurídica, continuidade e prioridade que norteiam o registro imobiliário. Dúvida procedente. Apelo provido. Unânime.” (TJ/RS, Apelação Cível nº 70.007.837.131, 20 a Câmara Cível, rel. Des. Rubem Duarte, j. em 02/03/05).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8069
Idioma
pt_BR