Notícia n. 8067 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Loteamento Irregular – Aprovação Municipal que Depende das Licenças da Fepam e da Metroplan – Área Adquirida por Cooperativa Habitacional – Regularização no Álbum Imobiliário – Obras de Infra-estrutura. - Em 27 de junho de 2005, a Cooperativa Habitacional União firmou com a Doutora Luciana de Moraes Dias , Promotora de Justiça de São Leopoldo, um termo de ajustamento de conduta no qual assumiu as seguintes obrigações: a) concluir a rede de energia elétrica até 31 de julho de 2005; b) implantar a rede de esgoto pluvial até 31 de dezembro de 2005; c) implantar a rede de água potável até 31 de julho de 2005; d) realizar a pavimentação das ruas até 30 de dezembro de 2007; e) no prazo de 12 meses, apresentar certidão de registro imobiliário do loteamento fornecida pelo respectivo Ofício perante a Promotoria de Justiça; f) manter o licenciamento da Fepam e da Metroplan sempre em dia; g) caso os projetos apresentados na Fepam e na Metroplan não sejam aprovados, providenciar, no prazo de 20 dias, contato a partir da notificação, as alterações indicadas pelo órgão examinador; h) no prazo de 10 dias a partir da obtenção das licenças da Fepam e da Metroplan, regularizar a situação do loteamento perante a Prefeitura Municipal; i) manter as áreas verdes do loteamento sempre limpas, impedindo que sejam utilizadas para o depósito irregular de resíduos e/ou ocupadas; j) no prazo de 5 dias, informar ao Ministério Público e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente as residências que não instalarem o sistema de esgoto/fossa/sumidouro e/ou lançarem o efluente doméstico de forma inadequada; l) o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas importará em multa diária e por atividade, no valor de um salário mínimo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8067
Idioma
pt_BR