Notícia n. 8066 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Loteamento Clandestino – Infra-estrutura – Registro no Álbum Imobiliário. - O loteador firmou com a Doutora Ximena Cardozo Ferreira , Promotora de Justiça de Taquara, um termo de ajustamento de conduta assumindo as seguintes obrigações: a) obrigação de fazer consistente em proceder à regularização do loteamento a fim de adequá-lo às exigências da legislação aplicável (federal, estadual, municipal), obtendo o registro do parcelamento no Ofício de Registro de Imóveis de Taquara, bem como realizando as obras de infra-estrutura indispensáveis à urbanização dos lotes; b) proceder ao registro do projeto de loteamento, devidamente aprovado pelo Município, junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Taquara, apresentando ao Ministério Público a pertinente comprovação do registro no prazo de 30 dias a contar da assinatura do TAC; c) as obras de infra-estrutura faltantes – rede de esgoto pluvial – serão concluídas no prazo de 30 dias a contar da assinatura do TAC, apresentando ao Ministério Público laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de Taquara atestando a conclusão das obras; d) até a conclusão da urbanização (infra-estrutura) e regularização fundiária (aprovação, licenciamento e registro) do loteamento, o loteador se absterá de realizar a cobrança judicial ou extrajudicial das parcelas negociais devidas pelos adquirentes dos lotes, bem como não incidirão quaisquer encargos de mora, ficando transferidas as prestações para o final do prazo para conclusão das obras de infra-estrutura; e) ao final do pagamento das prestações contratadas, o loteador outorgará as escrituras dos lotes aos adquirentes; f) o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações assumidas nas cláusulas anteriores pelo loteador o sujeitará ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros legais, incidente a partir do término do prazo de cada obrigação assumida e descumprida pelo loteador até seu efetivo cumprimento.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8066
Idioma
pt_BR