Notícia n. 8063 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Loteamento Irregular – Regularização fundiária – Finalização das Obras de Infra-estrutura. - O loteador firmou com a Doutora Juliana De Carli dos Santos , Promotora de Justiça de Caxias do Sul, um termo de compromisso de ajustamento, assumindo as seguintes obrigações: a) obrigação de não fazer consistente em suspender, imediatamente, a comercialização e a lavratura de novas escrituras concernentes ao Loteamento Bampi, até que sejam tomadas as seguintes providências: ª1) seja o loteamento aprovado por Decreto Municipal; ª2) sejam individualizados os lotes no Registro Imobiliário, após o recebimento das obras por parte do Poder Público; b) apresentar perante a Promotoria de Justiça, no prazo de 120 dias, cópia do Decreto de aprovação do loteamento, e das matrículas dos lotes, tão logo sejam obtidas; c) obrigação de fazer consistente em realizar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU, deste Município, no prazo de 30 dias, uma vistoria no Loteamento Bampi, com o fito de levantar as obras ainda pendentes e necessárias ao recebimento pela municipalidade; d) obrigação de fazer, consistente em executar as obras apontadas no item “c”, conforme projeto aprovado, e seguindo o cronograma estipulado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU; e) efetuadas as obras necessárias, o loteador deverá obter certidão da SDU de que estão de acordo com o estipulado, apresentando o comprovante perante a Promotoria de Justiça; f) recebido o Loteamento Bampi pelo Município, o loteador deverá fazer a comprovação perante a Promotoria de Justiça no máximo até 10 dias depois de formalizado o ato; e g) o descumprimento da obrigação pactuada sujeitará o loteador ao pagamento de multa diária.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8063
Idioma
pt_BR