Notícia n. 8061 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Loteamento Irregular. Cooperativa Habitacional. Licenças Prévias. - A Cooperativa Habitacional dos Moradores da Vila Progresso Ltda. firmaram com a Doutora Luciana de Moraes Dias , Promotora de Justiça de São Leopoldo, um termo de ajustamento de conduta assumindo as seguintes obrigações: a) implantar rede de água potável até 30 de julho de 2005 (obs.: TAC firmado em 25/05/2005); b) implantar rede de esgoto cloacal até 31 de dezembro de 2005; c) concluir a pavimentação das ruas até 31 de dezembro de 2006; d) caso o projeto apresentado para a obtenção da anuência da METROPLAN e das licenças emitidas pela FEPAM não seja aprovado, providenciar, no prazo de 20 dias, contado a partir da notificação, as alterações indicadas pelo órgão examinador; e) no prazo de 12 meses, após o pagamento total da área, apresentar perante a Promotoria certidão do registro imobiliário do loteamento fornecida pelos respectivo Ofício; f) colocar em dia o pagamento da área até 31 de dezembro de 2006, pagando em dia a partir desta data; g) manter o licenciamento da FEPAM sempre em dia; h) no prazo de 10 dias, a partir da obtenção das licenças da METROPLAN e FEPAM, regularizar a situação do loteamento perante a Prefeitura Municipal; i) manter as áreas verdes do loteamento sempre limpas, impedindo que sejam utilizadas para o depósito irregular de resíduos e ocupadas; j) no prazo de 10 dias, após a conclusão da rede de esgoto cloacal, informar ao Ministério Público e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente as residências que lançarem o efluente doméstico na vala de contenção do dique de proteção a cheias; l) não permitir a ocupação das Quadras P, J, I e lotes 7 e 8 da Quadra R, conforme exigência da FEPAM; m) considerando que atualmente estão ocupados os lotes 1 e 5 da Quadra P, 7 da Quadra R e os lotes 10, 14, 15, 17, 18, 20, 21 e 23 da Quadra J, o compromitente compromete-se a relocar estas pessoas para outros lotes no prazo de 24 meses; e n) o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste compromisso importará em multa diária e por atividade, no valor de 01 salário mínimo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8061
Idioma
pt_BR