Notícia n. 8060 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Edifício construído sem registro no álbum imobiliário Promessa de compra e venda de uma das unidades já pactuada com terceiros – Regularização. - O construtor firmou com a Doutora Luciana de Moraes Dias , Promotora de Justiça de São Leopoldo, um termo de ajustamento de conduta no qual obrigou-se a: a) não mais vender nenhum apartamento enquanto o prédio não estiver registrado no Registro de Imóveis; b) no prazo de 5 dias, retirar todas as placas de vende-se dos referidos imóveis, assim como das imobiliárias, apresentando, neste prazo, declaração das imobiliárias afirmando que os imóveis não estão mais a venda; c) no prazo de 90 dias, regularizar a situação do imóvel, apresentando na Promotoria de Justiça local cópia da matrícula ou declaração do Registro de Imóveis afirmando que o mesmo encontra-se registrado; e d) o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas no TAC importará em multa no valor de 01 salário mínimo para cada descumprimento e por dia.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8060
Idioma
pt_BR