Notícia n. 8059 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Loteamento Irregular – Licenciamento Ambiental – Obras de Infra-estrutura – Regularização. - A Associação de Moradores União firmou com o Doutor Lucio Flavo Miotto, Promotor de Justiça de Veranópolis, RS., termo de ajustamento de conduta assumindo as seguintes obrigações: a) obrigação de fazer consistente em proceder à regularização do loteamento a fim de adequá-lo às exigências da legislação aplicável (federal, estadual e municipal), obtendo as licenças e aprovações necessárias, além do registro do parcelamento no Ofício do Registro de Imóveis de Veranópolis, bem como, realizando as obras de infra-estrutura indispensáveis à urbanização dos lotes; b) apresentar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias a contar da assinatura do presente instrumento, comprovação do protocolo e andamento dos requerimentos de licença e aprovação dos órgãos públicos, notadamente em relação à FEPAM; c) as obras de infra-estrutura faltantes – redes públicas de água e esgoto cloacal e pluvial – serão concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da obtenção das necessárias licenças dos órgãos competentes; d) proceder ao registro do projeto de loteamento, devidamente aprovado pela municipalidade, junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Veranópolis, apresentando ao Ministério Público a pertinente comprovação do registro, em quinze dias a contar da data de sua obtenção; e) o cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento não dispensa a Associação de Moradores ajustante de satisfazer quaisquer outras exigências previstas na legislação federal, estadual ou municipal, em especial as levadas a efeito pelos órgãos públicos a quem competem o licenciamento e a aprovação dos projetos, bem como pelo Ofício do Registro de Imóveis; f) a obrigação de não fazer consistente em não proceder a venda de lotes de tais empreendimentos antes de obtidas todas as licenças exigíveis administrativamente; g) o descumprimento de qualquer das cláusulas deste ajustamento sujeitará a Associação de Moradores ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, corrigidos pelo IGP-M, a partir do descumprimento, tudo de forma cumulativa e independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem embargo da interdição do empreendimento; e h) ao final do pagamento das prestações contratadas e da regularização do empreendimento, a Associação de Moradores ajustante outorgará as escrituras dos lotes aos adquirentes.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8059
Idioma
pt_BR