Notícia n. 8058 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Regularização de ocupação irregular de imóveis urbanos no Bairro Bom Sucesso, Município de Camaquã – Duzentos e trinta (230) lotes regularizados foram entregues aos moradores do referido Bairro, em audiência pública. - O Município de Camaquã, o Secretário Municipal da Fazenda e o Tabelião de Notas de Camaquã firmaram com o Doutor José Alexandre Zachia Alan , Promotor de Justiça, um termo de ajustamento de conduta, em excelente trabalho realizado pelo Promotor de Justiça, merecendo reprodução as cláusulas que integram o ajuste: 1. O Município de Camaquã/RS compromete-se a não mais permitir a ocupação irregular de áreas urbanas, tomando, para tanto, a providência de não mais conceder alvarás de construção em áreas públicas, áreas consideradas de risco, áreas de preservação permanente, em corredores de estrada e em loteamentos irregulares; 2. Compromete-se, ainda, a proceder fiscalização regular a detectar eventuais construções sem alvará, tomando as providências administrativas à cessação da irregularidade; 3. Com relação ao Bairro Bom Sucesso, compromete-se o Município a, no prazo de vinte dias, protocolar no Ofício de Registro de Imóveis, deixando cópia nesta Promotoria, pedido de retificação no loteamento de matrícula n. 2418, a que seja apreciado pelo Senhor Oficial; 4. O dito pedido será instruído com mapa e memorial descritivo, fazendo constar a separação dos lotes hoje existentes; 5. O Oficial apreciará o pedido de retificação em quinze dias; 6. Após a aprovação dos lotes, o município encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei solicitando autorização para doar os imóveis constantes da matrícula retificada por meio de processo de audiências públicas, às quais serão convidados todos os interessados, bem como a Presidência da Câmara de Vereadores, a que, querendo, acompanhe os trabalhos; 7. Após a aprovação do projeto de lei, aprazar-se-á a audiência pública que terá a participação da administração pública municipal, do Ministério Público, do Oficial do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas desta cidade; 8. Serão publicados editais em jornal de circulação municipal convidando-se todos os que tem ou julgam ter qualquer espécie de direito com relação aos lotes, a que compareçam munidos de toda a sua documentação e demais papéis pertinentes a sua relação com o imóvel; 9. Nessas solenidades administrativas, far-se-á pregão lote por lote, ouvindo-se os sedizentes possuidores e examinando-se a documentação que apresentarem; 10. A solenidade administrativa, que será uma ou fracionada, será precedida de investigação a ser realizada pela assistência pela assistência social do município e seus fiscais, que se encarregarão de identificar os ocupantes, identificando o lote e o endereço; 11. Caso apresentem documentação mínima de comprovação de posse, em sendo um único o comparecente, expedir-se-á documento particular de doação em seu favor; 12. Caso sejam dois ou mais os comparecentes, tentar-se-á a conciliação, e, caso não ocorra, serão os comparecentes encaminhados à via judicial, não se expedindo documento em favor de ninguém; 13. As datas, os locais e o aparato para a realização das audiências públicas ficarão para serem ajustadas em momento posterior; 14. O município se compromete ao fornecimento de toda a infra-estrutura necessária para a realização das audiências; 15. Todos os comparecentes reconhecem que as obrigações aqui assumidas são de relevante importância ambiental, na medida em que se inicia processo de regularização da área urbana; 16. Conforme o parágrafo 6 o do artigo 5 o da Lei 7.347, bem como do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Compromisso constitui título executivo extrajudicial.”
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8058
Idioma
pt_BR