Notícia n. 8056 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2034 - 21/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2034
Date
2005Período
Setembro
Description
Veja nesta edição: Nosso leitor e colaborador do BE-Irib, o Procurador de Justiça e Coordenador do CAO da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do RS, Doutor Armando Antônio Lotti, enviou-nos matérias de especial interesse dos leitores deste Boletim. Diz o ilustre procurador que “o trabalho de difusão de questões jurídicas levado a efeito pelo IRIB é paradigmático e de largo alcance, sendo, para nós do CAOUrb-RS, motivo de orgulho que o material constante do nosso informativo (que tem circulação eletrônica circunscrita aos membros do Ministério Público gaúcho) possa ser aproveitado em escala mais ampla. Fraterno abraço. Dr. Armando Antônio Lotti”. Reunimos aqui um extrato do substancioso material encaminhado, com os nossos agradecimentos (SJ). - NOTAS & NOTÍCIAS Fundo unificado para habitação REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Regularização de ocupação irregular de imóveis urbanos no Bairro Bom Sucesso, Município de Camaquã – Duzentos e trinta (230) lotes regularizados foram entregues aos moradores do referido Bairro, em audiência pública. Loteamento Irregular – Licenciamento Ambiental – Obras de Infra-estrutura – Regularização. Edifício construído sem registro no álbum imobiliário Promessa de compra e venda de uma das unidades já pactuada com terceiros – Regularização. Loteamento Irregular. Cooperativa Habitacional. Licenças Prévias. More Legal – regularização fundiária. Município de Canoas e COHAB/RS. Loteamento Irregular – Regularização fundiária – Finalização das Obras de Infra-estrutura. Loteamento Clandestino – Regularização do Loteamento. Loteamento Irregular – Cooperativa Habitacional como Loteadora – Obrigação de Regularizar. Loteamento Clandestino – Infra-estrutura – Registro no Álbum Imobiliário. Loteamento Irregular – Aprovação Municipal que Depende das Licenças da Fepam e da Metroplan – Área Adquirida por Cooperativa Habitacional – Regularização no Álbum Imobiliário – Obras de Infra-estrutura. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA Registro de Imóveis – Suscitação de dúvida – Registro da carta de arrematação – Cancelamento dos demais registros de penhoras determinados por outros juízos, que não o da Arrematação – Desnecessidade de determinação judicial específica para o cancelamento das demais penhoras, pois o produto da venda judicial do bem imóvel, tendo ocorrido regular arrematação, é que passa a integrar o patrimônio do devedor e é o que deverá suportar o pagamento do débito, ou dos débitos, na própria execução em que ocorreu a arrematação ou nas demais porventura existentes, respeitadas, todavia, a respectiva prelação – Sub-rogam-se, assim, todos os ônus ou gravames existentes sobre o imóvel antes da arrematação sobre o produto auferido com a venda judicial. O acórdão restou assim ementado: Registro de Imóveis – Suscitação de dúvida – Imóvel arrematado por terceiros e carta de arrematação apresentada a registro – Impossibilidade do registro de posteriores escrituras públicas do bem firmadas por pessoa que ainda figura como proprietária do bem, que tinha ciência da arrematação – Princípios da segurança jurídica, continuidade e prioridade dos registros imobiliários. O acórdão restou assim ementado: JURISPRUDÊNCIA DO STF 1) Decisão monocrática – Usucapião – Terras Devolutas. Reproduzimos abaixo o inteiro teor da decisão: 2) Decisão monocrática – Compromisso de compra e venda – Hipoteca – Instituição financeira – Gravame não oponível ao terceiro adquirente. Reproduzimos abaixo o inteiro teor da decisão: CLIPPING Déficit habitacional atinge 40 milhões de pessoas no Brasil, segundo a ONU Todo este material segue logo abaixo na sequência apresentada:
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8056
Idioma
pt_BR