Notícia n. 5306 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 952 - 11/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
952
Date
2003Período
Dezembro
Description
Cartórios merecem pronunciamento parlamentar - Deputado Nelson Marquezeli discursa na Câmara Federal - CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO NELSON MARQUEZELL O SR. NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP) pronuncia o seguinte discurso: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero me pronunciar em homenagem aos serviços notariais e registrais. É graças às atividades dos notários que se documenta e prova não só o direito à propriedade, mas também os nascimentos, óbitos e casamentos. Se não fossem as certidões emitidas pelos cartórios, os negócios das pequenas e grandes empresas estariam emperradas, seria o engessamento do Estado; se não fosse a fé pública atestada, o que seria dos casamentos ou dos negócios envolvendo terras, casas ou automóveis? A importância da categoria que homenageio deveria ser óbvia; afinal, chega a ser tolice pensar que é possível tocar a democracia sem os serviços cartoriais. Infelizmente, vários Colegas parlamentares, talvez bem-intencionados, mas sem maior atenção aos princípios legais e constitucionais, têm apresentado projetos que retiram da sociedade os instrumentos de defesa de seus interesses, pecuniários ou não. Tramita até um projeto de lei que propõe a extinção dos serviços de protestos. Ora: os registros notariais e registrais são imprescindíveis ao Estado de Direito; não podemos, simplesmente, propor a extinção dos “cartórios de protestos”. Se os extinguirmos, o que poremos em seus lugares? Nada? Deixaremos os registros notariais e registrais a cargo de empresas privadas? A sociedade não pode confiar apenas em cadastros privados, como, por exemplo, o cadastro de inadimplentes da Serasa, multinacional que vende e analisa dados de cidadãos e empresas brasileiras. Essa empresa torna “negativo” o nome de um cidadão pelo simples fato de algum comerciante, empresário ou banqueiro informar que tal pessoa é devedora. Trata-se de uma agressão leviana aos direitos de tal pessoa, sem qualquer base legal. O preceito legal, ancorado no artigo 236 de nossa Constituição, confere ao serviço de protesto, efetuado pelos cartórios, a prerrogativa de formar e manter o cadastro negativo. Tal cadastro é formado pelo próprio título que origina o débito, e não por informação desprovida de legitimidade e fé pública, facilmente manipulável por interesses privados. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Serasa e congêneres não podem ser vistos como substitutos dos serviços de protestos. Se o Parlamento não vir isso, certamente o Supremo Tribunal o verá, Senhoras e Senhores. Não percamos, pois, nosso tempo, reduzindo ainda mais a presença do Estado em setores essenciais; trabalhemos, ao contrário, para aperfeiçoar essa presença, usando a colaboração da iniciativa privada, mas sem abrir mão dos serviços públicos de cadastramento e protesto de títulos. Por último, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de lembrar que o serviço notarial brasileiro tem sido o modelo para diversos países da Europa, Oriente e América. Recentemente, com um seminário em Changai, a China adotou o mesmo modelo do Brasil e integrou-se à União Internacional do Notariado Latino - UINL, seus dirigentes consideraram a nossa estrutura a melhor para garantir a proteção e segurança dos seus negócios jurídicos. Assim sendo, é justo destacar que a atividade notarial além de alavancar o nosso desenvolvimento, projeta o Brasil para o mundo. Muito Obrigado.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5306
Idioma
pt_BR