Notícia n. 8043 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2027 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2027
Date
2005Período
Setembro
Description
Ação reivindicatória. Abandono - recuperação de posse - impedimento. Terrenos de loteamento - área ocupada por favela. - Civil e Processual. Ação Reivindicatória. Terrenos de Loteamento situados em área favelizada. Perecimento do direito de propriedade. Abandono. CC, arts. 524, 589, 77 E 78. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula n. 7-STJ. I. O direito de propriedade assegurado no art. 524 do Código Civil anterior não é absoluto, ocorrendo a sua perda em face do abandono de terrenos de loteamento que não chegou a ser concretamente implantado, e que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, com a desfiguração das frações e arruamento originariamente previstos, consolidada, no local, uma nova realidade social e urbanística, consubstanciando a hipótese prevista nos arts. 589 cDc 77 e 78, da mesma lei substantiva. II. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” - Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 75.659, São Paulo, julgado em 21/06/2005, publicado no D.J. em 29/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8043
Idioma
pt_BR