Notícia n. 8040 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2027 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2027
Date
2005Período
Setembro
Description
Embargos de terceiro. Impenhorabilidade - bem de família. Cerceamento de defesa. - Embargos de terceiro. Impenhorabilidade do imóvel residencial da família. Coisa julgada. não-ocorrência. Cerceamento de defesa caracterizado. – Não tendo sido parte nos embargos do devedor apresentados pelo marido, a sua mulher pode intentar embargos de terceiro, reavivando a questão relativa à impenhorabilidade do imóvel residencial da família. – Reconhecimento da ocorrência no caso de cerceamento de defesa, obstada que foi a recorrente a ministrar a prova relativa à destinação do imóvel, e a circunstância de que a família ocupava moradia de aluguel. (Recurso Especial nº 436.194, Minas Gerais, julgado em 05/04/2005, publicado no D.J. em 30/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8040
Idioma
pt_BR