Notícia n. 8039 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2027 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2027
Date
2005Período
Setembro
Description
Despesas condominiais. Legitimidade - parte passiva. Responsabilidade - promitente vendedor. Ação de regresso - possibilidade. "Contrato de gaveta". - Despesas de condomínio. Legitimidade de parte passiva. Responsabilidade atribuída, no caso, aos promitentes vendedores, com a ressalva do direito de regresso contra os compromissários compradores. “Contrato de gaveta”. Peculiaridades de fato. – A responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair sobre aquele em cujo nome estiver registrado o bem imóvel, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. – Não-pagamento das taxas condominiais há anos e arrematação da unidade autônoma, em 1999, pela “Caixa Econômica Federal”. Permanência dos réus embargantes no pólo passivo da demanda, diante da possibilidade de inexistir quem venha a responder pelo débito existente. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 427.012, São Paulo, julgado em 22/03/2005, publicado no D.J. em 30/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8039
Idioma
pt_BR