Notícia n. 8038 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2027 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2027
Date
2005Período
Setembro
Description
Desapropriação - reforma agrária. Juros compensatórios e moratórios. Terra nua - cobertura vegetal - justo preço. Laudo pericial. Correção monetária. Prequestionamento. - Desapropriação - Reforma agrária - Juros compensatórios e moratórios - Terra nua e cobertura vegetal - justo preço - laudo do perito do juízo - correção monetária - prequestionamento. Convém evidenciar que ambos os recursos especiais não lograram superar um óbice intransponível, qual seja, o prequestionamento, consectário da alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Conquanto os recorrentes tenham procedido escorreitamente ao interporem os embargos de declaração para provocar a apreciação inequívoca da matéria, o egrégio Tribunal a quo – ao que tudo indica – permaneceu omisso em relação aos pontos relevantes da pretensão recursal, o que, por sinal, é reconhecido pelo próprio Ministério Público Federal, no bojo de seu recurso especial. Desse modo, ante a persistência da omissão, caberia ao recorrente alegar violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Recursos especiais não-conhecidos. (Recurso Especial nº 517.766, Ceará, julgado em 03/08/2004, publicado no D.J. em 30/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8038
Idioma
pt_BR