Notícia n. 8036 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2027 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2027
Date
2005Período
Setembro
Description
Compromisso de compra e venda - rescisão. Construção por regime de administração. Devolução das parcelas pagas - perdas e danos - construtora - culpabilidade. Representação. - Civil e processual. Construção por regime de administração. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, cumulada com perdas e danos e devolução de prestações pagas. Julgamento de procedência parcial em relação ao 1º autor. Improcedência quanto ao 2º, por ter integrado a comissão de representantes do condomínio, que aprovou as contas apresentadas pela construtora. Recursos especiais da ré e do 1º autor. Responsabilidade da empresa pelo descumprimento de normas legais que lhe cabiam cumprir, com exclusividade. Rescisão procedente. Perdas e danos não provados. Recurso especial. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula n. 7-stj. Rescisão estendida ao 2º autor. Atribuições perante a comissão que não se confundem com seus direitos como promitente comprador e condômino. I. Procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição, pela ré, das parcelas pagas, quando demonstrado que a construtora infringiu diversas normas legais atinentes à obra por regime de administração, que eram de sua exclusiva competência observar. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - Súmula n. 7-STJ. III. Rescisão que se estende ao 2º autor, também condômino, porque, embora integrante da Comissão de Representantes que aprovou as contas prestadas, seus direitos como condômino em face do inadimplemento da construtora não se confundem com a atuação do órgão, pela qual respondem seus integrantes perante os demais condôminos, se provada, em ação própria, omissão, negligência, desídia, dolo ou culpa no múnus que lhes foi atribuído pelos participantes do empreendimento. IV. Recurso especial da ré não conhecido. Conhecido em parte e provido o do 2º autor. (Recurso Especial nº 37.676, São Paulo, julgado em 17/03/2005, publicado no D.J. em 23/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8036
Idioma
pt_BR