Notícia n. 8032 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2023 - 16/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2023
Date
2005Período
Setembro
Description
Diretores do Irib proferem palestra em Encontro da ANOREG-SC em LAGES/ SC Retificação extrajudicial e georreferenciamento de imóveis rurais são temas abordados - O diretor de Assuntos Agrários do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil , Eduardo Augusto e o diretor de Publicações Dirigidas da entidade, Sérgio Busso , chegam em Lages diretamente de São Paulo para proferir palestras a convite da Anoreg-SC, neste sábado, dia 17 de setembro. Sérgio Busso falará, a partir das 9 horas, sobre “ Qualificação registrária e outros aspectos envolvendo a área notarial e registral ”, tema voltado para registradores, notários, além de estudantes e bacharéis em Direito interessados em ingressar na carreira por concurso público. O palestrante é responsável pela área de publicações do IRIB, sendo que atualmente está editando uma “cartilha” para auxiliar na prática e dia-a-dia dos cartórios de registro de imóveis e notas. Eduardo Augusto vai explanar, às 15 horas, sobre “ Retificação extrajudicial de registro e georreferenciamento ”, temas atuais, cujas leis foram editadas recentemente e ainda suscitam muitas dúvidas e controvérsias. No caso da retificação extrajudicial , criada pela Lei 10.931/2004 (mais conhecida como Lei do Patrimônio de Afetação), que alterou os artigos 212 e 214 da Lei dos Registros Públicos, é um instituto que visa desafogar o judiciário e facilitar a vida da população, pois a lei passou a definir que a retificação da descrição tabular de imóveis agora será um procedimento administrativo, podendo ser efetuado diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis. Para o diretor do IRIB Eduardo Augusto , “ o procedimento atual ficou mais seguro, uma vez que sua competência passou para o oficial de registro, profissional do Direito que conhece a fundo a situação real de sua circunscrição. A retificação extrajudicial é a grande oportunidade de o registrador solucionar problemas que atravancam os negócios envolvendo imóveis, cumprindo a função social do registro.” Quanto ao georreferenciamento , instituído pela Lei 10.267/2001 e seu decreto regulamentador 4.449/ 2002, pertinente apenas aos imóveis rurais, é um tema que interessa tanto aos registradores e advogados especializados, quanto aos profissionais de engenharia, cartógrafos e proprietários de imóveis rurais. O Incra estipulou prazos para o georreferenciamento de imóveis pelo Sistema Geodésico Brasileiro nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais; com exigência também nas situações de mudança de titularidade, transferência e alienação, com a finalidade de incorporar a base gráfica do cadastro ao registro, procedendo a uma interconexão. Porém os prazos são exíguos, sendo que o primeiro prazo estipulado para georreferenciar vence em 31 de outubro de 2005. Concluindo, é um tema que deverá suscitar um enorme interesse, pelas dificuldades de concretização da lei e pela oportunidade de obter esclarecimentos e orientações com uma das maiores autoridades do assunto no Brasil, que é o diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto . Serviço: Encontro da ANOREG-SC Data: 17/09/2005 Horário: 8h às 19 horas Local: Grande Hotel Lages (Fone: 49 - 3222-3522) Informações para a imprensa: Patrícia L. Simão ASSESSORA DE IMPRENSA IRIB INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL Tel. 11- 5579-8470/ 5539-7548 Cel. 11 - 8292-0409 E-mail: [email protected] PROGRAMA
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8032
Idioma
pt_BR