Notícia n. 8003 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 2004 - 12/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2004
Date
2005Período
Setembro
Description
Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. APP - Área de preservação permanente – supressão – autorização administrativa do órgão ambiental – possibilidade. Reserva legal. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A alteração ou supressão de vegetação de área de preservação permanente só pode ser autorizada pelo Poder Público nos casos de utilidade pública ou interesse social, quando não existir alternativa técnica ao empreendimento proposto. 2. A Medida Provisória atacada estabeleceu um ciclo de proteção permitindo que o Poder Público controle as atividades ou obras em áreas de preservação permanente. 3. O ato administrativo editado, nos termos da legislação que disciplina o meio ambiente, não carece de Lei. (Medida Cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3.540-1, Distrito Federal, julgada em 31/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
8003
Idioma
pt_BR