Notícia n. 7980 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 1991 - 08/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1991
Date
2005Período
Setembro
Description
Regularização de condomínio – licença de instalação – exigibilidade. Provimento CGJ nº 10/2004 – alteração. CETESB. GRAPROHAB. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se mostra exigível a concessão de licença de instalação autônoma quando sua manifestação integrar a aprovação para regularização do "condomínio de fato" concedida pelo GRAPROHAB. 2. Na instituição do condomínio edilício, promovida para a regularização dos chamados "condomínios de fato", incidem as normas vigentes na data da regularização e não aquelas existentes na data da irregular ocupação do solo. 3. Não se faz necessária a edição de novo provimento destinado a regulamentar os efeitos, nos procedimentos de regularização, da dispensa do Licenciamento Ambiental pela CETESB, uma vez que, a regularização dos chamados "condomínios de fato" obrigatoriamente está sujeita à prévia autorização pelo Juiz Corregedor Permanente, mediante decisão de que cabe recurso a esta E. Corregedoria Geral. (Protocolado CGJ nº 26663/2001, São Roque, aprovado em 22/08/2005, publicado no D.O.E. em 02/09/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7980
Idioma
pt_BR