Notícia n. 7979 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 1991 - 08/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1991
Date
2005Período
Setembro
Description
PAR - Programa de Arrendamento Residencial com Opção de Compra - custas e emolumentos - isenção. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os emolumentos devidos pela Caixa Econômica Federal, para os atos de averbação e registro relacionado com os imóveis objeto do “Programa de Arrendamento Residencial com Opção de Compra”, são os previstos na Lei Estadual n.º 11.331/02, com incidência da isenção estabelecida na mesma Lei, no que diz respeito aos atos relativos aos imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, como gestora do fundo a que se refere a Lei n.º 10.188/01. 2. Nos registros de contratos celebrados entre a Caixa Econômica Federal e os arrendatários há incidência, somente, dos emolumentos previstos no item 1.1 da Tabela II da Lei Estadual n.º 11.331/04. (Protocolado CGJ nº 49.016/2004, Araçatuba, julgado em 10/03/2005, parecer aprovado em 02/05/2005). Parecer já divulgado no Boletim Eletrônico Irib #1981 – 02/09/2005. * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7979
Idioma
pt_BR