Notícia n. 7977 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 1991 - 08/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1991
Date
2005Período
Setembro
Description
Escritura - nulidade - fraude . Registro - cancelamento . Mútuo - hipoteca . Compromisso de compra e venda - cessão de direitos . Lucros cessantes - perdas e danos - impossibilidade. Razoabilidade. IPTU. - Recurso Especial – Violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil - Inexistência - Reapreciação Probatória – Inadmissibilidade - Súmula 7/STJ - Divergência Jurisprudencial não comprovada. I - Não há no acórdão omissão, contradição ou obscuridade. Logo, inadmissível o especial por ofensa ao artigo 535 do Cód. de Pr. Civil. II - A exclusão, pelo aresto recorrido, de lucros cessantes e danos morais por ausência de comprovação do nexo de causalidade e de danos sofridos pela autora recorrente deu-se com base no quadro fático dos autos. Destarte, no âmbito do recurso especial, a reapreciação do acervo probatório que lastreou o acórdão vergastado encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. III - Só se conhece do recurso especial pela alínea c, se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. Recurso não conhecido. (Recurso Especial nº 726.294, Rio de Janeiro, julgado em 16/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7977
Idioma
pt_BR