Notícia n. 7967 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2005 / Nº 1984 - 02/09/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1984
Date
2005Período
Setembro
Description
FOLHA DE S. PAULO – 21/07/2005 Devedor de multa terá nome "sujo" na União - ALENCAR IZIDORO da Folha de S. Paulo A Polícia Rodoviária Federal vai lançar na dívida ativa da União e no cadastro federal de inadimplentes os nomes dos proprietários de veículos com dívidas em multas de trânsito nas estradas sob responsabilidade da instituição, como Régis Bittencourt, Fernão Dias e Presidente Dutra. A medida é uma reação principalmente à impunidade existente em São Paulo, onde infratores deixam de ter seus pontos acumulados na carteira e conseguem fazer licenciamento sem pagar os débitos em razão da falta de convênio do Estado com a PRF. Levantamento do órgão mostra que, de 193 mil multas aplicadas nas estradas federais de São Paulo desde julho de 2004, só 30 mil --15%--foram pagas. A PRF diz ter contratado na semana passada uma empresa que ficará responsável pelo sistema de lançamento dos devedores na dívida ativa. O procedimento começa a ser adotado ainda em 2005. Ficarão com os nomes "sujos" as pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas superiores a R$ 1.000 em multas de trânsito de rodovias federais. Hoje, segundo a PRF, a medida atingiria imediatamente 14 mil CPFs e CNPJs. O lançamento na dívida ativa da União e no cadastro de inadimplentes deixa os proprietários dos veículos em situação complicada porque, além de serem cobrados judicialmente, eles não conseguem obter certidão federal negativa de débitos --e enfrentam empecilhos para ter empréstimos e para fazer contratações diretas com órgãos do poder público. "Nunca ouvi falar de algum lugar que adotasse esse procedimento. Mas é legal, é uma dívida como outra qualquer", diz Geraldo Lemos Pinheiro, advogado especialista em leis de trânsito. O motivo para boa parte das prefeituras e Estados ignorar essa possibilidade é que os custos para cobrar os débitos na Justiça não costumam compensar diante dos valores das multas de trânsito. Na capital paulista, a Secretaria dos Transportes afirma que esses devedores não são lançados atualmente na dívida ativa do município. Mas a gestão José Serra (PSDB) diz que a medida está "em discussão e gestação", embora sem prazo para ser adotada. Enquanto isso, a punição para os inadimplentes que não fazem licenciamento e não pagam as multas é a apreensão do veículo, mas apenas se forem parados em alguma blitz da PM. No Estado de São Paulo, 40% dos carros não têm licenciamento em dia. Impunidade A inadimplência dos motoristas de São Paulo multados em estradas federais é favorecida pela falta de um acerto do governo paulista com a PRF. Essas infrações acabam ignoradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista, que não faz a cobrança dos débitos no licenciamento nem lança os pontos na carteira. O problema também atinge, em menor escala, segundo a Polícia Rodoviária, motoristas do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. A situação de impunidade levou Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, procurador do Ministério Público Federal, a entrar com uma ação civil pública na semana retrasada para exigir a imediata realização de convênio entre PRF e Detran. O processo classifica de "ilícita" a ação do departamento paulista "de desprezar as multas aplicadas" nas estradas federais. O Detran informou, na época, que tem desconsiderado essas infrações desde janeiro de 2002. A PRF diz que elas deixaram de ser lançadas entre os débitos do licenciamento a partir de julho de 2004 -e que, antes, somente os pontos na carteira eram ignorados. O levantamento da PRF que aponta que 85% das multas nas rodovias federais do Estado não foram pagas se refere ao período de um ano até julho de 2005. Na capital paulista, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), 25% das multas deixam de ser pagas -outras 25% são pagas na data de vencimento, com 20% de desconto, e 50% são quitadas no licenciamento. Burocracia O problema da falta de convênio entre PRF e governo paulista é essencialmente burocrático, por divergências sobre a maneira jurídica de formalizá-lo, segundo Ademar Viegas Bueno, inspetor do núcleo de multas do órgão. O acerto anterior foi desfeito porque a Secretaria da Fazenda recebia um percentual das multas pelo trabalho de processamento, algo considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União. O governo de São Paulo, na hora de fazer um novo acordo, exigiu que ele fosse firmado com a Prodesp (companhia paulista de processamento de dados). Mas os advogados da União consideram ilegal, por não se tratar de uma empresa da administração direta. Segundo José Roberto Soares, chefe da divisão de multas e penalidades da PRF, apesar da ausência de convênio, quando ele ocorrer poderá haver a cobrança de débitos retroativos, em um intervalo máximo de cinco anos. O procurador Araújo concorda. "As multas existem. São cinco anos para prescrever." Sobre a decisão da PRF de lançar os nomes dos devedores na dívida ativa da União, ele diz que a medida é legal, mas "pode afogar a Justiça". (Folha de S. Paulo, 21/07/2005. Fonte: Departamento de Comunicação e Marketing da Fenasdetran ).
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7967
Idioma
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