Notícia n. 7946 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1967 - 29/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1967
Date
2005Período
Agosto
Description
Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos – necessidade de citação dos promitentes compradores. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que o compromisso de compra e venda, bem como, a cessão de direitos não foram pactuados com o pagamento à vista, tem-se uma instabilidade instaurada nestas relações, impedindo o cumprimento metódico do princípio da continuidade. 2. A sentença na ação adjudicatória substitui a vontade do réu, equivalendo a uma escritura de venda e compra, obedecendo-se a seqüência lógica e cronológica em transferências desta modalidade. 3. Exige-se a anuência dos compromissários compradores e cessionários, por documento formal e com o devido reconhecimento de firma para a habilitação do registro. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.073789-9, São Paulo, julgado em 15/05/2005, publicado no D.O.E. em 25/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7946
Idioma
pt_BR