Notícia n. 7933 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1967 - 29/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1967
Date
2005Período
Agosto
Description
Mútuo. SFH. Prequestionamento – ausência. União – litisconsórcio passivo. Prova pericial. Juros remuneratórios - capitalização – impossibilidade. - Processual Civil. Mútuo. SFH. Prequestionamento. Falta. Súmulas 282 e 356 do STF. União. Litisconsorte passiva. Afastamento. Produção de prova. Perícia. Cerceamento de defesa. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Juros remuneratórios. Capitalização. Impossibilidade. Precedentes. 1 - Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento no que tange às matérias relativas aos artigos tidos como violados, efetivamente não debatidas pelo Tribunal a quo, sob o enfoque dado pela recorrente, o que faz incidir a censura das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, consoante entendimento desta Corte, ainda que a questão federal surja no julgamento do acórdão recorrido, indispensável a oposição de embargos declaratórios, providência não adotada na espécie. 2 - Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de que a União não está legitimada passivamente para as causas referentes a reajustes de prestação de financiamentos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. 3 - Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes para julgamento da causa as provas constantes dos autos, não cabe a esta Corte afirmar a ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 4 - Não é permitida a capitalização de juros em contratos de financiamento pelo SFH, dada a ausência de autorização legislativa. Precedentes. 5 - Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 719.259, Ceará, julgado em 02/08/2005, publicado no D.J. em 22/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7933
Idioma
pt_BR