Notícia n. 7925 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1966 - 29/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1966
Date
2005Período
Agosto
Description
Divórcio. Partilha de bens. Sentença estrangeira contestada – homologação. Ausência de menção da legislação brasileira. - Homologação de sentença estrangeira. Partilha de bens efetuada em Portugal. Divórcio já homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Imóvel situado no Brasil. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 1. O fato de determinado imóvel estar localizado no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira de partilha quanto ao mesmo bem, não ofendido o art. 89, II, do Código de Processo Civil nos termos de reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese em que, apesar da sentença estrangeira não fazer menção expressa à legislação brasileira, esta foi respeitada, tendo em vista que coube 50% dos bens para cada cônjuge. 3. Homologação deferida. (Sentença Estrangeira Contestada nº 878/EX, Rio de Janeiro, julgada em 18/05/2005, publicada no D.J. em 27/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7925
Idioma
pt_BR