Notícia n. 5291 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 940 - 02/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
940
Date
2003Período
Dezembro
Description
Sentença estrangeira. Divórcio. Partilha. Imóvel situado no Brasil. Homologação. - Decisão. Sentença de divórcio. Acordo sobre bem imóvel existente no Brasil. Homologação. 1. N.M.S e I.R.S solicitam a homologação de sentença de divórcio proferida pela Décima Sétima Vara do Distrito de Broward, Flórida, nos Estados Unidos da América, a qual incorporou acordo de separação e convenção de bens celebrado pelas partes. O documento original foi anexado às folhas 17, 18 e 34 a 37, dele constando, além da notícia do trânsito em julgado da decisão, a chancela do consulado brasileiro. A tradução, feita por tradutor juramentado, está às folhas 19, 20, 24 e 25. O parecer do Procurador-Geral da República é pelo deferimento do pedido sem restrições. À folha 44, despachei, a fim de que o Procurador-Geral se manifestasse sobre o fato de, na sentença, haver referência a bens imóveis situados no Brasil. Daí a peça de folhas 47 e 48, com a qual o Ministério Público Federal reitera o pronunciamento anterior, registrando: Retornam os autos a essa Procuradoria-Geral para atendimento do r. despacho de fls. 44. No presente caso, a sentença homologada, além de decretar o divórcio do casal, homologou o acordo das partes sobre partilha de bens e outros acessórios. Entendemos que em nada fere o direito brasileiro as disposições sobre a partilha de bens, acordadas pelas partes. Com efeito, não há dúvida de que a aplicação da lei brasileira, produziria, na espécie, o mesmo resultado, não havendo, no caso, ofensa ao artigo 89 do Código de Processo Civil. Cabe trazer a colação excerto da decisão do eminente Relator Ministro Rafael Mayer, então Presidente dessa Egrégia Corte, por ocasião do julgamento da Sentença Estrangeira no 3888, onde deixou assentado: “A jurisprudência firmada nos precedentes citadas pela nobre Procuradoria-Geral e decorrentes de decisões monocráticas dos ex-Presidentes Xavier de Albuquerque e Cordeiro Guerra, está consagrada e pacificada por decisão do plenário da Corte, podendo ser citada a proferida na SE no 2.396 – EUAoHom, julgada em 09/10/85 de que fui relator, e na qual se decidiu, unanimemente, que a sentença estrangeira que homologa partilha de bens situados no Brasil, em ações de divórcio, não ofende o disposto no artigo 89 do Código de Processo Civil”. Pelo exposto, reafirmamos, nosso entendimento pelo deferimento do pedido, sem restrições. 2. É de frisar que a regra concernente à competência exclusiva do Judiciário brasileiro para conhecer ações relativas à imóveis localizados no Brasil – artigos 12 da Lei de Introdução ao Código Civil e 89 do Código de Processo Civil – deve ser aplicada com a cabível cautela, já que a existência de conflito de interesses sobre o bem leva a uma conduta completamente diferente quando, no divórcio, as próprias partes chegam a um acordo, ultrapassando qualquer impasse. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte, tratando-se de composição, não se aplica a regra alusiva à atuação única e exclusiva da autoridade judicante brasileira. Confira-se com os seguintes precedentes: Sentenças Estrangeiras nos 3.633, 3.888, 4.844 e 3.408 e Sentença Estrangeira Contestada no 4.512. Na Sentença Estrangeira no 3.408, restou consignado: - Homologação de sentença estrangeira. Separação de cônjuges. Partilha de bens. É homologável a sentença estrangeira que homologa acordo de separação e de partilha dos bens do casal, ainda que situados no Brasil, porta que não ofendido o artigo 89 do CPC, na conformidade dos precedentes do STF (RTJ. 90/11; 109/38; 112/1006). Homologação deferida. A par do requerimento em conjunto de homologação da sentença de divórcio, tem-se a observância dos requisitos próprios. Homologo-a, para que surta, no território brasileiro, os efeitos pertinentes. 3. Expeça-se a carta de sentença. Brasília, 22/4/2003. Relator: Ministro Marco Aurélio (Sentença Estrangeira no 7.488-5/EUA, DJU 7/5/2003, p.22).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5291
Idioma
pt_BR