Notícia n. 7889 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1933 - 15/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1933
Date
2005Período
Agosto
Description
Novos modelos de certidões negativas do INSS - Pela relevância da matéria e por ser matéria que diz respeito à atividade do registro imobiliário, divulgamos a instrução normativa da SRP que dispõe sobre os novos modelos de certidões negativas do INSS. Os textos das certidões já estão adaptados para a realidade da Receita Federal do Brasil. Como ainda não ocorreu a unificação definitiva das duas receitas – previdenciária e tributária – e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,há expressaressalva à necessidade de solicitação da CQTF da SRF e da certidão da dívida ativa da União da PGFN. Quanto a PGFN, já está em vigor a determinação de inclusão na dívida ativa das multas de trânsito acima de mil reais, oque pode inviabilizar transações imobiliárias de empresas e de particulares por falta de apresentação dessas certidões. (Colaboração: Eduardo Oliveira , escrevente autorizado, 11º SRI/SP). Instrução Normativa Secretário da Receita Previdenciária – SRP nº 7, de 11 de agosto de 2005 – D.O.U. 12/8/2005 Dispõe sobre a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Definir os modelos de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPD-EN, e Certidão Positiva, bem como a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, conforme os Anexos I a VIII, desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005. LIÊDA AMARAL DE SOUZA ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CNPJ: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de construção civil em imóvel; - redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; - baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. E certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. DeverÁ ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de yyyy de xxxxx. Com validade ate xx/xx/xxxxx. Válida por 180 dias da data da sua emissão. ANEXO II - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS DE POSITIVA Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CNPJ: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de construção civil em imóvel; - redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; - baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. É certificado, que, em nome do sujeito passivo acima identificado, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos a emissão desta certidão, para a finalidade discriminada: 000000000 999999999 Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de yyyyy de zzzz Com validade ate xx/yy/zzzz. Válida por 180 dias da data da sua emissão. ANEXO III - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CNPJ: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de construção civil em imóvel; - redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; - baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. É certificado, em cumprimento a decisão a sentença exarada nos autos abaixo informados, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Observação: Expedida conforme determinação judicial (dados da decisão judicial) Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzzz. Com validade ate xx/yy/zzzzz. Válida por 180 dias da data da sua emissão. ANEXO IV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS POSITIVOS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CNPJ: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Expedido conforme determinação judicial: (dados da decisão judicial) Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de construção civil em imóvel; - redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; - baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil. É certificado, em cumprimento a sentença exarada nos autos acima referidos, que em nome do sujeito passivo supra, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa: 000000000 999999999 Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de yyyyyy de zzzz. Com validade ate xx/yy/zzzz. Válida por 180 dias da data da sua emissão. ANEXO V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - FINALIDADE 1 - OBRA Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CEI: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Esta certidão tem a finalidade de averbação da obra de construção civil imóvel localizado em: (endereço da obra) Com área residencial de obra nova de: aaaaaaaa(área por extenso) É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzz. Com validade ate xx/yy/zzzz. Válida por 180 dias da data da sua emissão. ANEXO V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - FINALIDADE 1 - OBRA Ministério da Fazenda - MF Receita Federal do Brasil - RFB CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 000000000-00000000 DADOS DO SUJEITO PASSIVO: CNPJ: NOME: ENDERECO: BAIRRO OU DISTRITO: MUNICIPIO: ESTADO: CEP: Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a redução de capital social e a transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada e a cisão parcial ou a transformação de entidade ou de sociedade comercial ou civil. É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida. Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias. Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida. Emitida em, xx de xxxxxx de zzzz. Com validade ate xx/yy/zzzz. Válida por 180 dias da data da sua emissão.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7889
Idioma
pt_BR